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3 de fevereiro de 2022

Em processo administrativo, a notificação por edital reserva-se exclusivamente para as hipóteses de: a) interessado indeterminado; b) interessado desconhecido; ou c) interessado com domicílio indefinido.

 STJ. 1ª Seção. MS 27.227-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 27/10/2021 (Info 716).

Em processo administrativo, a notificação por edital reserva-se exclusivamente para as hipóteses de:

a) interessado indeterminado;

b) interessado desconhecido; ou

c) interessado com domicílio indefinido.

STF. Plenário. RE 817338/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/10/2019 (repercussão geral – Tema 839) (Info 956): No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

devido processo legal – art.. 5º, LIV, CF

A validade do processo administrativo é constitucionalmente vinculada à rigorosa observação do princípio da ampla defesa “com os meios e recursos a ela inerentes”.

legislador ordinário positivou parâmetros mais precisos, cuidadosamente descritos no art. 2º, parágrafo único, da Lei do Processo Administrativo Federal - LPA (Lei nº 9.784/99)

intimação por via postal

Art. 26, Lei nº 9.784/99: O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

Finalidade: dar, ao interessado, inequívoca ciência da decisão ou da efetivação de diligências

Nas hipóteses em que a tentativa de entrega da notificação pelos Correios é frustrada, cabe à Administração buscar outro meio idôneo para provar, nos autos, “a certeza da ciência do interessado”,

notificação por edital se reserva exclusivamente para as hipóteses de

a) interessado indeterminado;

b) interessado desconhecido; ou

c) interessado com domicílio indefinido.