STJ. 3ª Turma. REsp 1.885.201-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/11/2021 (Info 719)
Provedor
de e-mail não é obrigado a guardar e-mails que foram deletados e não pode ser
responsabilizado pelo fato de um hacker, ao conseguir acessar a conta de
e-mail do usuário, ter subtraído as criptomoedas que ele possuía |
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e-mails
deletados |
Não
há previsão legal atribuindo aos provedores de aplicações que oferecem
serviços de email o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas
pelo usuário e que foram deletadas. |
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O
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) não impõe esse dever aos
provedores de email |
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Invasão
hacker e subtração de criptomoedas |
O
provedor de aplicações que oferece serviços de e-mail não pode ser
responsabilizado pelos danos materiais decorrentes da transferência de
bitcoins realizada por hacker |
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ainda
que a gerenciadora adote o sistema de dupla autenticação, qual seja,
digitação da senha e envio, via e-mail, do link de acesso, a simples entrada
neste é insuficiente para propiciar o ingresso na carteira virtual e,
consequentemente, a transação das criptomoedas |
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ausência
de nexo causal entre o dano e a conduta do Gmail obsta a atribuição a esta da
responsabilidade pelo prejuízo material experimentado pelo usuário |
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Provedores
de conexão à internet |
art.
5º, V, da Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet |
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oferecem
“a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados
pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP” |
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No
Brasil, os provedores de conexão acabam, em sua maioria, confundindo-se com
os próprios prestadores de serviços de telecomunicações que, em conjunto,
detêm a esmagadora maioria de participação neste mercado. |
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Provedores
de aplicações de internet |
art.
5º, VII, da Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet |
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oferecem
um “conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um
terminal conectado à internet” |
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Exs:
serviços e-mail, redes sociais, hospedagem de dados, compartilhamento de
vídeos etc. |
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provedores
de aplicação são aqueles que, sejam com ou sem fins lucrativos, organizam-se
para o fornecimento dessas funcionalidades na internet |
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Google,
quando oferece o serviço de e-mail (Gmail), enquadra-se na categoria de
provedor de aplicações, estando sujeito às normas do Marco Civil da Internet |
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Marco
Civil da Internet |
apenas
duas categorias de dados devem ser obrigatoriamente armazenados pelos
provedores |
a)
os registros de conexão (art. 13), que devem ser armazenados pelo prazo de 1
ano; |
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b)
os registros de acesso à aplicação (art. 15), que devem ser mantidos por 6
meses |
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A
previsão legal para guarda desses 2 grupos de dados tem 1 objetivo: facilitar
identificação, pelas autoridades, de eventual usuário que pratique ilícito
pela internet a fim de que possa responsabilizado |
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quanto
aos demais dados, a regra é não incentivar o armazenamento. |
garantir
privacidade e proteção da vida privada dos cidadãos usuários da Internet |
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Diminuição
da quantidade de dados pessoais que cada um dos atores da internet possui, como
forma de prevenção ao abuso da posse dessas informações |
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Armazena-se
apenas o necessário para a condução de suas atividades |
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Criptomoeda |
Cryptocurrencies;
moedas “digitais”, “moedas virtuais” ou “moedas criptografárias” |
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cripto
é decorrente do grego Kryptose = algo que é oculto, escondido |
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Whatsapp
se utiliza de criptografia; mensagem enviada de forma codificada (oculta); |
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“dinheiro”
que não existe fisicamente (só existe virtualmente) – ainda não oficial no
Brasil |
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não
autorizadas como moeda nem regulamentados BACEN; Não fazem parte sistema
bancário oficial |
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Embora
não sejam consideradas moedas propriamente ditas, elas devem ser declaradas
perante a Receita Federal, que as considera como um “criptoativo” (Instrução
Normativa nº 1888/2019). |
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pode
ser utilizado para comprar mercadorias ou remunerar serviços |
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exemplos:
Bitcoin, Ethereum, Cardano, Litecoin, Matic etc |
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Bitcoin |
primeira
criptomoeda criada no mundo - a mais famosa delas; símbolo = ₿; abreviatura: BTC ou XBT. |
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três
modalidades de carteiras (wallets): a) carteira para celular; b) carteiras
para computador e c) carteiras físicas. |
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Blockchain |
criptomoedas
utilizam a tecnologia blockchain - baseada na confiança na rede e viabiliza,
de forma inovadora, a realização de transações online sem a necessidade de um
intermediário |
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“compreende
o uso de um ledger (livro-razão) distribuído e descentralizado, que verifica
e armazena transações. Uma blockchain basicamente garante que a base de dados
e as transações que ocorram sejam registradas dentro do livro-razão, de forma
segura e possam ser compartilhadas publicamente” |