Mostrando postagens com marcador balcão virtual. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador balcão virtual. Mostrar todas as postagens

12 de abril de 2021

TJRJ lança o Balcão Virtual para atendimento por videoconferência em todos os cartórios

 A partir desta quarta-feira (7/4), os advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e procuradores passarão a ter acesso ao Balcão Virtual, plataforma por videoconferência que vai permitir às partes envolvidas no processo o imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.  A nova ferramenta foi implementada através do Ato Normativo Conjunto nº 5/2021, assinado pelo presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.

Publicado na edição desta terça-feira (5/4) do Diário da Justiça Eletrônico, o Ato Normativo Conjunto segue a determinação da Resolução nº 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a criação da nova plataforma de videoconferência em todos os tribunais do país.

O Balcão Virtual é uma das ações do 'Programa Justiça 4.0 - Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos', do Conselho Nacional de Justiça. No TJRJ a plataforma  funcionará durante o horário de atendimento ao público e os interessados poderão recorrer ao atendimento por videoconferência utilizando a plataforma Teams, a ser acessada por meio do link específico para cada serventia, disponibilizado no portal do TJRJ.

O atendimento dos cartórios em relação aos processos físicos se limitará às informações acerca do andamento processual e de eventuais pendências cartorárias. O Balcão Virtual não permitirá a exibição de qualquer peça dos autos. 

Já em relação a processos que tramitam em segredo de justiça, ao acessar a plataforma, os advogados ou a parte deverão apresentar o documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos. Os registros de toda a movimentação durante o atendimento e consulta processual serão gravados automaticamente.

 

Confira, abaixo, a íntegra do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ.

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2021 

Dispõe sobre a implementação do Balcão Virtual determinada pela Resolução nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”; 

CONSIDERANDO que ainda não houve restabelecimento integral das atividades presenciais, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020; 

CONSIDERANDO que os advogados têm acesso aos processos eletrônicos pela internet; 

CONSIDERANDO as particularidades no atendimento à distância em relação aos processos físicos; 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já mantém canal de comunicação direto e atendimento com as serventias por e-mail de cada juízo; 

CONSIDERANDO que os telefones e e-mails de cada serventia já estão informados no site do Tribunal de Justiça. 

 

RESOLVEM: 

Artigo 1º - Instituir e implementar a plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, a partir de 07 de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

Artigo 2º - O Balcão Virtual funcionará durante o horário de atendimento ao público. 

Artigo 3º - Os advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e Procuradores terão acesso ao atendimento por videoconferência por meio da plataforma Teams, a ser acessada por meio do link específico para cada serventia, disponibilizado no portal do Tribunal de Justiça. 

Artigo 4º - Cada serventia organizará o rodízio de servidores destinados ao atendimento virtual.

Artigo 5º - O atendimento cartorário em relação aos processos físicos se limitará às informações acerca do andamento processual e de eventuais pendências cartorárias, sendo vedada a exibição de qualquer peça dos autos. 

Artigo 6º – Para atendimento de processos que tramitam em segredo de justiça, os advogados ou a parte deverão apresentar o documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos, ficando desde já ciente de que tais atendimentos serão gravados. 

Artigo 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal. 

Artigo 8º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

6 de abril de 2021

Vídeo explica como usar o Balcão Virtual

 O Balcão Virtual do STJ é mais um canal de comunicação entre o jurisdicionado e o Tribunal da Cidadania. Por meio de videoconferência, o atendimento é personalizado de acordo com áreas temáticas, e a interação on-line é feita nos moldes do atendimento presencial, preservando a intimidade das partes e o sigilo dos advogados.

A Coordenadoria de TV e Rádio do STJ produziu um vídeo que explica, em linguagem simples, de que forma o usuário poderá ser atendido no Balcão Virtual, mostrando passo a passo como ele precisa proceder para ter acesso ao serviço, desde a instalação do Zoom – plataforma em que se dá o atendimento – no computador, notebook, celular ou tablet. O download é gratuito.

O vídeo está disponível no canal do STJ no YouTube e na própria página do Balcão Virtual.

Clique na imagem abaixo para assistir.​