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8 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Processo sincrético - Nelson Nery Jr.

Essa simplificação faz com que as ações de conhecimento, de liquidação de sentença e de execução sejam processadas em sequência, sem solução de continuidade – a execução não se processa ex intervallo, mas sim sine intervallo, depois do trânsito em julgado da ação de conhecimento –, de modo que a citação realizada para a ação de conhecimento, formando a relação jurídica processual (processo), continue sendo válida e eficaz também para as ações subsequentes (liquidação de sentença e execução), bastando haver nelas a simples intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para que se possa liquidar e executar a sentença, [...] Modificou-se, isto sim, o procedimento desses dois processos, que não têm mais autonomia e independência porque se seguem à sentença proferida na ação de conhecimento sem a instauração formal de nova relação jurídica. Para esse processamento conjunto das ações de conhecimento, liquidação e execução, parcela da doutrina tem dado o nome de processo sincrético. 


NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado, Ed. RT, 2019, comentário ao art. 513, item 3.