Mostrando postagens com marcador Responsabilidade por fato de outrem / fato de terceiro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Responsabilidade por fato de outrem / fato de terceiro. Mostrar todas as postagens

18 de agosto de 2021

Filigrana doutrinária: Responsabilidade por fato de outrem / fato de terceiro e Dever de vigilância - Sérgio Cavalhiere Filho

"A chamada responsabilidade por fato de outrem - expressão originária francesa - é responsabilidade por fato próprio omissivo, porquanto as pessoas que respondem a esse título terão sempre concorrido para o dano por falta de cuidado ou vigilância. Assim, não muito próprio falar em fato de outrem. O ato do autor material do dano é apenas a causa imediata, sendo a omissão daquele que tem o dever de guarda ou vigilância a causa mediata, que nem por isso deixa de ser causa eficiente. [...] Em apertada síntese, a responsabilidade pelo fato de outrem constitui-se pela infração do dever de vigilância. Não se trata, em outras palavras, de responsabilidade por fato alheio, mas por fato próprio decorrente da violação do dever de vigilância."


FILHO, Sérgio Cavalhiere. Programa de responsabilidade civil. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 236. 

Filigrana doutrinária: Responsabilidade por fato de outrem / fato de terceiro - Flávio Tartuce

"a incidência do inciso III do art. 932 independe da existência de uma relação de emprego ou de trabalho, bastando a presença de uma relação jurídica baseada na confiança, denominada relação de pressuposição" 

TARTUCE, Flávio. Manual de responsabilidade civil. São Paulo: Método, volume único, 2018, p. 403.

Filigrana doutrinária: Responsabilidade por fato de outrem / fato de terceiro e Responsabilidade objetiva - Elpídio Donizette e Felipe Quintella,

"Há casos em que o Direito estabelece a responsabilidade civil de uma pessoa pelo fato de um terceiro, por haver uma relação entre essa pessoa e o terceiro, que determina a transcendência da responsabilidade. A responsabilidade civil independente de culpa pelo fato de terceiro também costuma ser denominada responsabilidade objetiva indireta, justamente pelo fato de a lei determinar a responsabilidade de uma pessoa, independentemente de culpa – por isso, objetiva –, pelo fato de outra pessoa – por isso, indireta" 

DONIZETTI, Elpídio e QUINTELLA, Felipe. Curso didático de direito civil. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 427. 

Filigrana doutrinária: Responsabilidade por fato de outrem - Rui Stoco

"para que justiça se faça, é necessário levar mais longe a indagação, a saber, se é possível desbordar da pessoa causadora do prejuízo e alcançar outra pessoa, à qual o agente esteja ligado por uma relação jurídica e, em consequência, possa ela ser convocada a responder. Dessarte, a responsabilidade por fato de outrem não ocorre sem que haja uma razão lógico-jurídica, nem indiscriminadamente" 

STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 10ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 1.270.