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10 de fevereiro de 2022

O valor fixado das ações a serem subscritas, com base na perspectiva de rentabilidade, deve ser aferido com base em elementos disponíveis na época do aumento de capital e não a partir do efetivo desempenho da empresa no futuro

 EMPRESARIAL – SOCIEDADE ANÔNIMA

STJ. 4ª Turma. REsp 1.838.870-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/09/2021 (Info 718)

O valor fixado das ações a serem subscritas, com base na perspectiva de rentabilidade, deve ser aferido com base em elementos disponíveis na época do aumento de capital e não a partir do efetivo desempenho da empresa no futuro

No momento da emissão de novas ações, é necessário calcular o valor que elas terão

avaliação e precificação de ações em operação de aumento de capital promovida em assembleia geral

art. 170, §1º, Lei n. 6.404/1976: "preço de emissão deve ser fixado tendo em vista a cotação das ações no mercado, o valor do patrimônio líquido e as perspectivas de rentabilidade da companhia, sem diluição injustificada da participação dos antigos acionistas, ainda que tenham direito de preferência para subscrevê-las."

critério para calcular o valor das ações - perspectiva de rentabilidade futura

i. elementos disponíveis na época do aumento de capital

Correto - "perspectivas" implica projeção para o futuro, com base nos elementos que existiam na época em que realizado o estudo para a precificação das ações a serem emitidas

ii. potencial de crescimento

incompatível com o conceito legal de "perspectivas de rentabilidade

as perspectivas de lucratividade constituem um fator meramente estimativo e, portanto, impreciso, cuja realização é sujeita à influência decisiva de circunstâncias inteiramente alheias à vontade dos acionistas, ou da administração da companhia

as perspectivas de lucratividade empresarial, quando apreciadas pelo órgão societário competente, envolvem um componente subjetivo ineliminável, constituído pelo grau de ciência, experiência ou informação dos homens que fazem o juízo estimativo

A razoabilidade do valor fixado para as ações a serem subscritas, tomando por base o critério "perspectiva de rentabilidade", há de ser aferida com base em elementos disponíveis na época em que ocorrido o aumento de capital e não a partir do efetivo desempenho da empresa nos anos futuros, os quais estão sujeitos "a circunstâncias inteiramente alheias à vontade dos acionistas, ou da administração da companhia"