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8 de agosto de 2021

Filigrana doutrinária: kompetenz-kompetenz (Pedro Batista Martins)

 “Tem, pois o árbitro competência para estatuir sobre sua própria competência (KompetenzKompetenz) e, assim, interpretar o contrato e a convenção de arbitragem. As partes, ao optarem pela arbitragem, estão dispostas a submeter toda e qualquer controvérsia que resulte do contrato ao juízo privado, do que inclui as controvérsias sobre a própria eficácia ou validade daquele instrumento" 

(MARTINS, Pedro Batista. Cláusula Compromissória in Aspectos Fundamentais da Lei de Arbitragem, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 219).