EMPRESARIAL – SOCIEDADE ANÔNIMA
STJ. 4ª Turma. REsp 1.838.870-RJ, Rel. Min. Maria
Isabel Gallotti, julgado em 14/09/2021 (Info 718)
O
valor fixado das ações a serem subscritas, com base na perspectiva de
rentabilidade, deve ser aferido com base em elementos disponíveis na época do
aumento de capital e não a partir do efetivo desempenho da empresa no futuro |
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No
momento da emissão de novas ações, é necessário calcular o valor que elas
terão |
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avaliação
e precificação de ações em operação de aumento de capital promovida em
assembleia geral |
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art.
170, §1º, Lei n. 6.404/1976: "preço de emissão deve ser fixado tendo em
vista a cotação das ações no mercado, o valor do patrimônio líquido e as
perspectivas de rentabilidade da companhia, sem diluição injustificada da
participação dos antigos acionistas, ainda que tenham direito de preferência
para subscrevê-las." |
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critério
para calcular o valor das ações - perspectiva de rentabilidade futura |
i.
elementos disponíveis na época do aumento de capital |
Correto
- "perspectivas" implica projeção para o futuro, com base nos
elementos que existiam na época em que realizado o estudo para a precificação
das ações a serem emitidas |
ii.
potencial de crescimento |
incompatível
com o conceito legal de "perspectivas de rentabilidade |
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as
perspectivas de lucratividade constituem um fator meramente estimativo e, portanto,
impreciso, cuja realização é sujeita à influência decisiva de circunstâncias
inteiramente alheias à vontade dos acionistas, ou da administração da
companhia |
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as
perspectivas de lucratividade empresarial, quando apreciadas pelo órgão
societário competente, envolvem um componente subjetivo ineliminável,
constituído pelo grau de ciência, experiência ou informação dos homens que
fazem o juízo estimativo |
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A
razoabilidade do valor fixado para as ações a serem subscritas, tomando por
base o critério "perspectiva de rentabilidade", há de ser aferida
com base em elementos disponíveis na época em que ocorrido o aumento de
capital e não a partir do efetivo desempenho da empresa nos anos futuros, os
quais estão sujeitos "a circunstâncias inteiramente alheias à vontade
dos acionistas, ou da administração da companhia" |