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13 de abril de 2021

SERVIDOR PÚBLICO; LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA; CONVERSÃO EM PECÚNIA; BASE DE CÁLCULO; REMUNERAÇÃO; ADICIONAL DE PERMANÊNCIA; INCLUSÃO


DIREITO ADMINISTRATIVO. Cumprimento de sentença. Licença prêmio em pecúnia. Abono permanência. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o abono permanência deve ser incluído na base de cálculo para pagamento de licenças prêmio por ser uma vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor. Provimento.



0058644-33.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

NONA CÂMARA CÍVEL

Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julg: 11/02/2021 - Data de Publicação: 18/02/2021