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7 de abril de 2021

Filigrana Doutrinária: Owen Fiss - A ironia da liberdade de expressão. Estado Regulação e Diversidade na esfera pública.

Prefácio: 

"O fato de ser primariamente uma típica garantia liberal do cidadão contra a autoridade constituída não impediu que algum tipo de limitação à liberdade sempre fosse admitida como forma de proteção do 'interesse público'. Nessa linha é que se tornaram comuns e amplamente aceitas leis penais que protegiam a honra de terceiros contra o exercício abusivo da palavra, bem como outras que prescreviam atividades comunicativas atentatórias à segurança do Estado e da sociedade" (pag. 3).

"(...) intervenção estatal destinada não à proteção de outros interesses ou valores, mas à garantia e promoção da própria liberdade de expressão de atores sociais que, por razões variadas, normalmente econômicas, encontram-se excluídos do debate público. Essa a fina ironia do papel do Estado em relação às liberdades de expressão e de imprensa: o Estado é, ao mesmo tempo, um inimigo mortal e um amigo imprescindível dessas liberdades" (pag. 4).

"(...) hodiernamente as liberdades de expressão e imprensa - como de resto as liberdades públicas em geral - combinam uma dimensão defensiva (contra ingerências indevidas da autoridade estatal) com uma dimensão protetiva (que demanda a intervenção estatal para a efetivação do seu conteúdo participativo)" (pag. 8).

FISS, Owen. A ironia da liberdade de expressão. Estado Regulação e Diversidade na esfera pública. Tradução e Prefácio de Gustavo Binenbojm e Caio Mário da Silva Pereira Neto. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

5 de abril de 2021

Filigrana Doutrinária: Owen Fiss - A ironia da liberdade de expressão. Estado Regulação e Diversidade na esfera pública.

Prefácio de Gustavo Binenbojm e Caio Mário da Silva Pereira Neto

"(...) tema fundamental para a democracia contemporânea: o papel do Estado na garantia das liberdades de expressão e de imprensa" (p. 1).

"(...) A tensão se dá entre as duas concepções distintas e antagônicas de garantia das liberdades de expressão e de imprensa. Alguns interpretam essa garantia como uma proteção de autonomia discursiva dos indivíduos, exigindo que o Estado se abstenha de interferir na esfera individual. Outros percebem a liberdade de expressão como um instrumento para a promoção da diversidade na esfera pública, exigindo uma atuação positiva do Estado na abertura e/ou ampliação do espaço conferido a diversos grupos no debate democrático. Os primeiros vêem o Estado como potencial violador da garantia fundamental, enquanto os últimos têm no Estado seu principal promotor" (p. 2)


FISS, Owen. A ironia da liberdade de expressão. Estado Regulação e Diversidade na esfera pública. Tradução e Prefácio de Gustavo Binenbojm e Caio Mário da Silva Pereira Neto. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.