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15 de outubro de 2021

É constitucional lei municipal que disponha sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios

 Fonte: Dizer o Direito

Referência: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/10/info-1025-stf.pdf


COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS - É constitucional lei municipal que disponha sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios 

Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido. STF. Plenário. RE 738481/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/8/2021 (Repercussão Geral – Tema 849) (Info 1025).

 O que é um hidrômetro? Qual é a importância de serem instalados hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios? 

Hidrômetro é o aparelho que mede a quantidade de água consumida. Na linguagem popular, é conhecido como “relógio”. Nos condomínios mais antigos, normalmente não havia hidrômetros individualizados para cada unidade autônomo (ex: cada apartamento). Geralmente, havia apenas um hidrômetro e a medição do uso de água ocorria de forma coletiva, ou seja, no fim do mês era apurado o que todo o condomínio consumiu de água e dividido igualmente entre todas as unidades. Essa sistemática, além de injusta, gera um aumento do desperdício e, consequentemente, uma utilização menos racional dos recursos hídricos. Diante desse cenário, várias leis municipais passaram a exigir a instalação de hidrômetros separados para cada unidade autônoma do condomínio. Em outras palavras, cada unidade autônoma deveria ter seu próprio “relógio” medidor do consumo de água. Veja abaixo alguns benefícios de se adotar hidrômetros individuais nos condomínios: “• A instalação de hidrômetros individuais é uma das formas mais eficientes para diminuir o desperdício, já que a medição é individualizada. • Torna mais justo o rateio dos custos de água entre os moradores • Evita que o condomínio tenha que pagar a conta dos inadimplentes. • A detecção de vazamentos é muito mais fácil, visto que a empresa responsável pelo serviço monitora o consumo de água todo o tempo. • Os condôminos passam a consumir água com mais consciência e o meio ambiente ganha também. • Dificulta fraudar o sistema de abastecimento com os famosos ‘’gatos’’ já que há monitoração por unidade. Qualquer redução ou aumento brusco é analisado.” (https://www.hivecondominio.com.br/blog/importancia-hidrometro-em-condominios/)  

Lei Municipal de Aracaju 

Em Aracaju (SE) foi editada a Lei Municipal nº 2.879/2000 que obrigou a instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios construídos naquela cidade, a partir de sua publicação, em 30/12/2000: 

Art. 10. Fica obrigada a instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios construídos no Município de Aracaju, a partir da publicação desta lei. 

Essa lei é constitucional? O Município pode legislar sobre o tema? SIM. 

É constitucional lei municipal que disponha sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios. STF. Plenário. RE 738481/SE, Rel. Edson Fachin, julgado em 16/8/2021 (Repercussão Geral – Tema 849) (Info 1025). 

O fornecimento de água é serviço público de interesse predominantemente local. Assim, a competência para legislar sobre a matéria é dos municípios, conforme previsto no art. 30, I e V, da CF/88: 

Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;