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10 de abril de 2021

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO; ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO; INDEFERIMENTO DE LIMINAR; DESCABIMENTO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR COM FUNDAMENTO NA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. REFORMA DA DECISÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a teoria do adimplemento substancial apenas visa impedir que o credor resolva a relação contratual em razão de inadimplemento mínimo do devedor, não obstando a utilização da busca e apreensão, já que aquela teoria não teria o condão de fazer extinguir a dívida. Por outro lado, igualmente a Corte Superior posicionou-se no sentido de que compelir a instituição financeira à utilização de outro meio menos eficaz de satisfação de seu crédito denotaria descompasso com o sistema processual, na medida em que eventualmente a satisfação do crédito irá ocorrer, justamente, através de constrição do patrimônio do devedor. Assim, ressalvado o entendimento anterior desta Relatoria, de bom tom a adoção do posicionamento daquela Corte. 2. Provimento do recurso para deferir a liminar de busca e apreensão requerida pelo agravante, afastado o fundamento do adimplemento substancial. Precedentes do TJERJ. PROVIMENTO DO RECURSO.



0073541-66.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julg: 03/12/2020 - Data de Publicação: 07/12/2020