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17 de abril de 2021

CONCURSO PÚBLICO; POLÍCIA MILITAR; PREENCHIMENTO DE INVENTÁRIO PESSOAL; OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES; EXCLUSÃO DO CERTAME; LEGALIDADE DO ATO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE REPROVAÇÃO DO CANDIDATO EM EXAME SOCIAL PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMERJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. 1. Legalidade do Exame Social para investigar a idoneidade moral e o decoro que deve revestir o caráter do candidato ao exercício do cargo de policial militar. 2. Reprovação do candidato no Exame Social em razão da existência do registro de ocorrência policial (RO nº 078-01244/2012-01 - 78ª DP) em que consta como autor dos crimes de ameaça e disparo de arma de fogo contra seu vizinho, da omissão de tal registro em seu inventário pessoal e de pesquisa negativa obtida pela administração pública. 3. Em que pese o julgamento do Tema nº 22, pelo STF, afastando a possibilidade de eliminação de candidatos em concurso público pela simples existência de inquéritos ou processos penais em curso, no caso concreto, a reprovação do autor no exame social se deu também pela sua omissão da existência do registro de ocorrência ao preencher o Inventário Pessoal, respondendo negativamente à pergunta se já teve passagem em qualquer repartição policial/delegacia como autor, vítima ou envolvido. 4. Violação à norma do edital contida no item 16.1.4.3.7 que prevê a reprovação do candidato que faltar com a verdade no Preenchimento do Inventário Pessoal ou em qualquer informação que lhe for solicitada. 5. Possibilidade de reprovação do concurso, conforme disposto no item 16.1.4.3.7 do edital. Precedentes do STJ e do TJRJ. 6. Presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo. 7. Sentença mantida. Recurso desprovido.



0044132-76.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO

DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO - Julg: 01/12/2020 - Data de Publicação: 04/12/2020