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6 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Legitimidade - Athos Gusmão Carneiro

 “consiste a legitimação para a causa na coincidência entre a pessoa do autor a quem, em tese, a lei atribui a titularidade da pretensão deduzida em juízo, e a coincidência entre a pessoa do réu e a pessoa contra quem, em tese, pode ser oposta tal pretensão”. 

Dito de outra maneira: 

Assim, no exame da legitimação da causa, cumpre partir de uma hipótese: se verdadeiros os fatos jurígenos afirmados na inicial, é o autor o titular da pretensão? E figura como ré a pessoa sujeita à mesma pretensão? Se a resposta a ambas as indagações for positiva, a demanda corre entre partes legítimas para a causa. 


CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 25/26.