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21 de abril de 2021

Filigrana Doutrinária: Proibição da reformatio in pejus - Cruz e Tucci

Embora omisso o Código, a reformatio in pejus não é admitida.

"tanto quanto o juiz de primeira instância, o órgão colegiado de segundo grau, apesar de investido dos mesmos poderes para conhecer do processo e da lide, não pode manifestar-se sobre o que não constituía objeto do pedido (...), e já não pode mais subsistir qualquer dúvida sobre a vedação da reforma para pior" 

CRUZ e TUCCI, Rogério. Curso de direito processual – Processo civil de conhecimento – II. São Paulo: J. Bushastsky, 1976, p. 247.