STJ. 3ª Turma. REsp 1.918.949-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 07/12/2021 (Info 722)
Os
promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias,
ordinária ou extraordinária, desde que tenha havido a imissão na posse da
unidade imobiliária e o condomínio tenha sido comunicado acerca da transação |
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Proprietário |
Proprietário
só pode ser impedido de participar da assembleia se estiver inadimplente com
as obrigações condominiais (cotas condominiais). |
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art.
1.335, CC - direitos dos condôminos no condomínio edilício |
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Art.
1.335. São direitos do condômino: I
– usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II
– usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não
exclua a utilização dos demais compossuidores; III
– votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite |
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não
há dúvidas de que o proprietário da unidade imobiliária pode exercer o
direito de voto, permitindo-lhe que constitua procurador com poderes
específicos para representá-lo na assembleia condominial. |
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promitente
comprador |
Por
mais que não tenham efetivamente a propriedade do bem, que somente ocorrerá
com o registro imobiliário da escritura pública, detêm um título que, a
princípio, obriga as partes negociantes em relação a determinada unidade
imobiliária |
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Lei
nº 4.591/64 - dispõe sobre o condomínio em edificações |
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art.
9º autoriza que o promitente comprador participe da elaboração da Convenção
de condomínio e participa da assembleia para aprovar o regimento interno |
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Art.
9º, Lei nº 4.591/64: Os proprietários, promitentes compradores, cessionários
ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades
autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já
construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também,
por contrato ou por deliberação em assembleia, aprovar o Regimento Interno da
edificação ou conjunto de edificações. |
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art.
1.334, CC: disciplina as cláusulas obrigatórias da convenção condominial, e
prevê que os promitentes compradores são equiparados aos proprietários |
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promissários
compradores têm, em regra, legitimidade para participar das assembleias -
ordinária ou extraordinária -, haja vista que são equiparados aos respectivos
proprietários |
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Requisitos
adicionais para que promitente comprador participe de Assembleias |
imissão na
posse do imóvel |
Somente
a partir da imissão na posse é que o promitente comprador passa a ter o dever
de arcar com as despesas condominiais, instituindo, assim, a referida relação
jurídica entre condômino e condomínio |
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“imissão
na posse” - comprador já estar com a posse direta do bem |
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compromisso
de compra e venda firma a mera vinculação negocial entre as partes
contratantes, mas é somente a partir da imissão na posse na unidade
imobiliária que será concretizada a relação do promissário comprador com o
condomínio, independentemente de o contrato estar registrado Cartório de
Imóveis. |
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STJ.
2ª Seção. REsp 1.345.331/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em
8/4/2015 – Recurso Repetitivo – Tema 886: “o que define a responsabilidade
pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de
venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada
pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do
condomínio acerca da transação” |
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Ciência
do condomínio |
o
condomínio deve ser cientificado da transação e da imissão na posse |
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Se
tal comunicação for feita pelo promissário comprador, nada impede que o
condomínio notifique o promitente vendedor se houver dúvida razoável acerca
do contrato ou simplesmente para confirmar a realização do negócio |
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o
promissário comprador, a partir da ciência do condomínio acerca do
compromisso de compra e venda e da imissão na posse da unidade imobiliária,
tem o direito de participar e de votar nas assembleias. |