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10 de abril de 2021

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO; FALHAS NA INVESTIGAÇÃO; DEPOIMENTO DE POLICIAL; ERRO MATERIAL; PRISÃO CAUTELAR INDEVIDA; DANO MORAL

Direito Administrativo. Direito Civil. Responsabilidade civil do Estado. Prisão cautelar seguida de absolvição. Causa de pedir do autor que se revela complexa, abrangendo tanto falhas na atividade policial como erros judiciários posteriores. Embora não se possa, por si só, qualificar como erro judiciário a manutenção de prisão cautelar em desfavor de réu posteriormente absolvido - e nesse ponto assiste razão ao juízo de primeiro grau -, não se pode eximir o Estado de responder objetivamente por arbitrariedades cometidas na fase investigatória, e que, sem dúvida alguma, contribuíram para a persecução e custódia indevidas do autor. Erro material do policial que prestou depoimento e que culminou na prisão do autor. Ilícitos estatais que não consistem em erros judiciários, mas sim em falhas na investigação. Necessidade de que se reconheça o papel decisivo dos órgãos de polícia judiciária, e não só do Poder Judiciário, na adequada persecução penal. Responsabilidade objetiva que se reconhece. Dano moral existente. Fixação do valor compensatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Provimento do recurso.



0004196-23.2017.8.19.0063 - APELAÇÃO

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Des(a). ALEXANDRE ANTONIO FRANCO FREITAS CÂMARA - Julg: 16/11/2020 - Data de Publicação: 18/11/2020