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18 de agosto de 2021

Filigrana doutrinária: Responsabilidade por fato de outrem / fato de terceiro e Dever de vigilância - Sérgio Cavalhiere Filho

"A chamada responsabilidade por fato de outrem - expressão originária francesa - é responsabilidade por fato próprio omissivo, porquanto as pessoas que respondem a esse título terão sempre concorrido para o dano por falta de cuidado ou vigilância. Assim, não muito próprio falar em fato de outrem. O ato do autor material do dano é apenas a causa imediata, sendo a omissão daquele que tem o dever de guarda ou vigilância a causa mediata, que nem por isso deixa de ser causa eficiente. [...] Em apertada síntese, a responsabilidade pelo fato de outrem constitui-se pela infração do dever de vigilância. Não se trata, em outras palavras, de responsabilidade por fato alheio, mas por fato próprio decorrente da violação do dever de vigilância."


FILHO, Sérgio Cavalhiere. Programa de responsabilidade civil. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 236.