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1 de maio de 2021

Filigrana Doutrinária - sumarização do processo

 “Um sistema processual convive com certezas, probabilidades e riscos. Podemos aceitar, portanto, quando houver razões para tanto, decisões tomadas com base em juízos de mera probabilidade, de verossimilhança, correndo o risco de serem cometidos erros, desde que haja nesse sistema mecanismos aptos para corrigir os efeitos desses possíveis equívocos.”

(ZANFERDINI, Flávia de Almeida Montingeli. Tendência universal de sumarização do processo civil e a busca da tutela de urgência proporcional. Tese (Doutorado em Direito Processual Civil) – Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2007. p. 283).