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18 de agosto de 2021

Filigrana doutrinária: Responsabilidade por fato de outrem / fato de terceiro e Dever de vigilância - Sérgio Cavalhiere Filho

"A chamada responsabilidade por fato de outrem - expressão originária francesa - é responsabilidade por fato próprio omissivo, porquanto as pessoas que respondem a esse título terão sempre concorrido para o dano por falta de cuidado ou vigilância. Assim, não muito próprio falar em fato de outrem. O ato do autor material do dano é apenas a causa imediata, sendo a omissão daquele que tem o dever de guarda ou vigilância a causa mediata, que nem por isso deixa de ser causa eficiente. [...] Em apertada síntese, a responsabilidade pelo fato de outrem constitui-se pela infração do dever de vigilância. Não se trata, em outras palavras, de responsabilidade por fato alheio, mas por fato próprio decorrente da violação do dever de vigilância."


FILHO, Sérgio Cavalhiere. Programa de responsabilidade civil. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 236. 

14 de abril de 2021

RESPONSABILIDADE CIVIL; ATAQUE DE ANIMAL; DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE VIGILÂNCIA; RESPONSABILIDADE OBJETIVA; DANO MORAL

APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO ANIMAL. ATAQUE DE CACHORRO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÕES. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO NO DIREITO DE DEFESA AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA, NOTADAMENTE QUANDO NENHUMA TESE ACERCA DA CULPA DA VÍTIMA OU CASO FORTUITO SEQUER RESTOU AVENTADA TANTO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO QUANTO RECURSAL. DONO OU DETENTOR QUE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. DEVER DE VIGILÂNCIA. FATO DANOSO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE UMA DAS EXCLUDENTES PREVISTAS NO ART. 936, DO CÓDIGO CIVIL. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADA. QUANTUM ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DANO ESTÉTICO NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.



0024510-66.2019.8.19.0209 - APELAÇÃO

DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MAURO DICKSTEIN - Julg: 26/01/2021 - Data de Publicação: 29/01/2021