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24 de abril de 2021

Caracteriza manifesta ilegalidade, por violação ao princípio da “non reformatio in pejus”, a majoração da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.

 Recurso exclusivo da defesa e vedação ao “reformatio in pejus” - RHC 194952 AgR/SP 

 

Resumo:

Caracteriza manifesta ilegalidade, por violação ao princípio da “non reformatio in pejus”, a majoração da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.

 

Isso porque, na apreciação de recurso exclusivo da defesa, o tribunal não pode inovar na fundamentação da dosimetria da pena, contra o condenado, ainda que a inovação não resulte em aumento da pena final (1).

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma deu provimento a agravo regimental para, mantendo o não conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus, conceder a ordem, de ofício, e restabelecer a pena de multa imposta pelo juízo de primeiro grau, mantidos os demais termos do acórdão de segunda instância, tudo nos termos do voto do relator, que reajustou seu voto.

(1) Precedente citado: RHC 136.346/RJ, relator Min. Gilmar Mendes, DJe de 8.11.2016.

RHC 194952 AgR/SP, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13.4.2021