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5 de abril de 2021

Despesas com honorários de advogados podem ser diminuídos no imposto de renda

 O programa de imposto sobre a renda, versão 2021, da Receita Federal, que contém perguntas e respostas, esclarece na pergunta 424, que os honorários advocatícios e as despesas judicias podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis.

Veja os procedimentos a serem aplicados na declaração de imposto de renda:

ADVOGADOS E DESPESAS JUDICIAIS 424

— Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial? Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma.

Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos. Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo utilizado (opção pelo desconto simplificado ou opção por utilizar as deduções legais).

Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a ficha Pagamentos Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado). (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A e 12-B; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46, § 1º, inciso II; e Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 776, § 1º, inciso II, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018) Consulte as perguntas 215 e 425

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS EM OUTROS EXERCÍCIOS 425

— Em qual ano–calendário são deduzidos, na Declaração de Ajuste Anual, os honorários advocatícios pagos em ano–calendário posterior ou anterior àquele em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos? Os honorários advocatícios devem ser deduzidos no ano-calendário em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos, e informados na ficha de Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário em que tais honorários forem pagos.

Consulte as perguntas 215 e 424

Fonte: Receita Federal