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10 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Contingência do Direito

 Na gênese, essa forma de ver o fenômeno jurídico ignora uma marca indelével do direito moderno, que é a sua contingência (a possibilidade de sua alteração de forma deliberada, como decorrência do processo político). No Estado Democrático de Direito, essa circunstância precisa estar presente na atividade do intérprete, sendo que, a rigor, ao aplicador do direito só é legítimo insurgir-se contra a atuação política do legislador se divisar o vício da inconstitucionalidade.


Quintas, Fábio Lima . O que a Constituição tem a dizer sobre a polêmica da abrangência da sentença coletiva (art. 16 da Lei de Ação Civil Pública)? Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 187-207. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.