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16 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Romance em cadeia - Ronald Dworkin

“Ler tudo o que os outros juízes escreveram no passado, não apenas para descobrir o que disseram, ou o seu estado de espírito quando o disseram, mas para chegar a uma opinião sobre o que esses juízes fizeram coletivamente, de maneira como cada um de nossos romancistas formou uma opinião sobre o romance coletivo escrito até então.”


DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005. p. 238.

Filigrana doutrinária: Romance em cadeia e Ronald Dworkin

"Segundo Dworkin, a atividade decisória é comparada a um empreendimento coletivo literário, a um romance em cadeia, escrito a várias mãos, sendo cada autor responsável por redigir um capítulo em separado, devendo continuar o romance a partir do ponto em que o seu antecessor parou. A atividade do último autor desse chain in novel é a de interpretar os argumentos utilizados pelos seus antecessores e dar continuidade à história, de forma coerente e íntegra ao que aconteceu anteriormente e não partir para uma noção direção".


Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves; Nunes, Gustavo Henrique Schneider. Ativismo judicial, indisponibilidade de bens e ação de improbidade administrativa. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 231-250. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 

Filigrana doutrinária: Levando os direitos a sério, Argumentos de política e Argumentos de princípio - Ronald Dworkin

“Denomino ‘política aquele tipo de padrão que estabelece um objetivo a ser alcançado, em geral uma melhoria em algum aspecto econômico, político ou social da comunidade (ainda que certos objetivos sejam negativos pelo fato de estipularem que algum estado atual deve ser protegido contra mudanças adversas). Denomino ‘princípio’ um padrão que deve ser observado, não porque vá promover ou assegurar uma situação política, econômica ou social considerável desejável, mas porque é uma exigência de justiça ou equidade ou alguma outra dimensão de moralidade” 

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 36.

Filigrana doutrinária: Democracia, Integridade do Direito e Ronald Dworkin

Na democracia, o julgador não está autorizado a ultrapassar a integridade do direito (Constituição Federal, leis, tratados internacionais e precedentes judiciais) para adotar um critério de ordem pessoal, com vertentes morais, religiosas, políticas ou de qualquer outra espécie. A integridade do direito exige o respeito ao passado, não podendo ensejar o surgimento de pluralidade de decisões distintas sobre para semelhantes [DWORKIN, Ronald. Império do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. p. 203-204].

 Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves; Nunes, Gustavo Henrique Schneider. Ativismo judicial, indisponibilidade de bens e ação de improbidade administrativa. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 231-250. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 

Filigrana doutrinária: Discricionariedade - Ronald Dworkin

“O conceito de poder discricionário só está perfeitamente à vontade em apenas um tipo de contexto: quando alguém é em geral encarregado de tomar decisões de acordo com padrões estabelecidos por uma determinada autoridade”, e, diante disso, “tal como o espaço vazio no centro de uma rosca, o poder discricionário não existe a não ser como um pedaço vazio, circundado por uma faixa de restrições”

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 50-51.