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1 de maio de 2021

Filigrana Doutrinária: Recurso Especial - Leonardo Grecco

 "(...) O segundo pressuposto específico do recurso especial é a questão de direito federal ou, simplesmente, a questão federal, que deve ter sido apreciada na decisão recorrida e que suscita a interposição de recurso para o seu reexame pelo Superior Tribunal de Justiça. Como já vimos, a questão federal diz respeito à vigência, aplicação ou interpretação da lei federal e deve ser capitulada em uma das hipóteses do inciso III do artigo 105 da Carta Magna. (...) A Súmula 86 do STJ estabelece que 'cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.' Decisão final não é, necessariamente, a última decisão no processo, nem necessariamente uma decisão sobre a relação jurídica de direito material. Uma decisão interlocutória, para efeito de recurso especial, pode ser uma decisão final, se dela não couber mais nenhum recurso ordinário. Portanto, apesar de referir-se a uma decisão interlocutória, o acórdão que julga o acórdão de instrumento pode ser atacado por recurso especial, que, no regime do Código de 1973, normalmente deveria ficar retido nos autos (art. 542, § 3º). A decisão final é no sentido de que contra ela não cabe mais nenhum recurso". 

GRECCO, Leonardo. Instituições de processo civil: recursos e processos de competência originária dos tribunais. v. III. Rio de Janeiro: Forense, 2015, págs. 234/246

18 de abril de 2021

Filigrana Doutrinária: Efeito devolutivo da apelação - Leonardo Greco

 o efeito devolutivo causa "a restauração do poder jurisdicional já exercido na decisão e a sua consequente investidura no órgão competente" para julgar o recurso interposto. 

GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil. v. 3. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 53.