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6 de janeiro de 2022

O professor do ensino básico técnico e tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012, mas cujo certificado ou título foi obtido antes da inativação, tem direito ao Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), para fins de cálculo da Retribuição por Titulação - RT

Fonte: Dizer o Direito

Referência: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/11/info-713-stj.pdf


SERVIDORES PÚBLICOS O professor do ensino básico técnico e tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012, mas cujo certificado ou título foi obtido antes da inativação, tem direito ao Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), para fins de cálculo da Retribuição por Titulação - RT 

O professor do ensino básico técnico e tecnológico aposentado anteriormente à vigência da Lei nº 12.772/2012, mas cujo certificado ou título foi obtido antes da inativação, tem direito ao Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), para fins de cálculo da Retribuição por Titulação - RT. STJ. 2ª Turma. REsp 1.914.546-PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 05/10/2021 (Info 713). 

A situação concreta, com adaptações, foi a seguinte: Regina é professora aposentada da UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco). Ela fazia parte da carreira de Professor de Ensino de 1º e de 2º Graus. Essa carreira foi extinta com a implementação da nova carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), regida pela Lei nº 12.772/2012. A Lei nº 12.772/2012 previu um instituto chamado RSC (Reconhecimento de Saberes e Competências), que proporciona um acréscimo pecuniário à gratificação denominada RT (Retribuição de Titulação). Para ter direito ao reconhecimento da RSC, o profissional do magistério deve ter um certificado ou titulação (ex: certificado de pós-graduação, título de mestrado etc.). Regina tinha feito uma pós-graduação antes de se aposentar. Ela se aposentou e logo em seguida foi editada a Lei nº 12.772/2012. Regina requereu administrativamente junto à UFRPE a concessão do RSC para aumentar o valor da sua aposentadoria. A UFRPE indeferiu o pedido, sob fundamento de que a aposentadoria da requerente ocorreu antes da Lei nº 12.772/2012. Para a Universidade, o RSC somente poderia ser concedido para as aposentadorias e pensões ocorridas a partir da Lei nº 12.772/2012 (01/03/2013). Inconformada, Regina ingressou com ação judicial contra a Universidade pedindo o reconhecimento do direito. 

Diante disso, indaga-se: Regina tem direito ao RSC, para fins de RT? SIM. 

O professor do ensino básico técnico e tecnológico aposentado anteriormente à vigência da Lei nº 12.772/2012, mas cujo certificado ou título foi obtido antes da inativação, tem direito ao Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), para fins de cálculo da Retribuição por Titulação - RT. STJ. 2ª Turma. REsp 1.914.546-PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 05/10/2021 (Info 713). 

A Lei nº 12.772/2012 trata, dentre outros assuntos, sobre a remuneração das Carreiras e Cargos do Magistério Federal. De acordo com o art. 16 dessa Lei, a remuneração dos integrantes do magistério federal é composta de duas parcelas: a) Vencimento Básico; e b) Retribuição de Titulação (RT). 

Segundo o art. 17, § 1º, a RT é considerada no cálculo dos proventos de aposentadoria. Sua concessão é feita de forma objetiva, com base em certificados ou títulos obtidos antes da aposentação: 

Art. 17. Fica instituída a RT, devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos no Anexo IV. § 1º A RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação. (...) 

Para os cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (como era o caso de Regina), a Lei criou um instrumento denominado “Reconhecimento de Saberes e Competências” (RSC) para facilitar a aquisição do direito à RT, de modo que a soma de um RSC a um determinado título equivalerá a um outro título de natureza superior. Exemplo: a professora tinha “apenas” uma pósgraduação lato sensu, mas esse título somado a um RSC, significaria a percepção de uma RT equivalente a de mestrado. Veja: 

Art. 18. No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC. § 1º O RSC de que trata o caput poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor em 3 (três) níveis: I - RSC-I; II - RSC-II; e III - RSC-III. § 2º A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma: I - diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização; II - certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; e III - titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado. (...) 

Assim, a concessão do RSC impacta no pagamento da RT. Os pressupostos, diretrizes e procedimentos para a concessão do RSC estão estabelecidos na Resolução n. 1/2014 do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências, instituído pelo Ministério da Educação (art. 1º da Portaria nº 491/2013). Seus efeitos, conforme o art. 15, retroagem a 1º/3/2013. Consigna-se ainda que, por força do art. 7º da Resolução n. 1/2014, “a apresentação de atividades para obtenção do RSC independe do tempo em que as mesmas foram realizadas”. Todos esses aspectos evidenciam que a vantagem correspondente ao reconhecimento da RSC não é uma retribuição por produtividade alcançada durante o exercício da função, ou seja, não corresponde a uma gratificação propter laborem. Seu nascedouro é, na verdade, uma avaliação da situação acadêmica do servidor. O RSC, como parcela que, somada a um título de graduação, pós-graduação ou mestrado, adianta o recebimento de uma RT, corresponde a uma verba paga de modo linear e genérico aos professores em atividade. Ou seja, não é devida em razão do exercício da função em condições especiais, alcançando a todos, sem exceção. Por esse motivo, deve também ser pago aos servidores inativos, afirmado o direito à paridade.