Mostrando postagens com marcador Guilherme Rizzo Amaral. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Guilherme Rizzo Amaral. Mostrar todas as postagens

19 de abril de 2021

Filigrana Doutrinária: Multa coercitiva - Guilherme Rizzo Amaral

 “Na vigência do CPC de 1973, havia pacífico entendimento jurisprudencial pela inaplicabilidade da multa para a coerção do dever de exibição de documentos, entendimento esse consubstanciado na súmula 372 do STJ. Tal súmula resta superada com o CPC de 2015, que prevê em seu art. 400, parágrafo único, que poderá o juiz “adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub- rogatórias' para a exibição do documento, incluindo-se aí, portanto, a multa periódica. É claro que, podendo valer-se da presunção de veracidade dos fatos decorrente da não apresentação do documento (art. 400, caput), deverá o juiz sempre por ela optar, deixando assim de aplicar a multa, que somente se presta àquelas situações em que a coerção se mostre estritamente necessária (como pode ocorrer, por exemplo, quando não se tiver a exata dimensão dos fatos que se pretendem provar com o documento).” 

AMARAL, Guilherme Rizzo. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. [livro eletrônico]./Coordenadores Teresa Arruda Alvim Wambier, Fredie Didier Jr., Eduardo Talamini e Bruno Dantas. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, Capítulo VI, comentário 2 ao artigo 537.