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9 de maio de 2021

Tema 1.026/STJ: O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA

 

Tema/Repetitivo1026Situação do TemaAcórdão PublicadoÓrgão JulgadorPRIMEIRA SEÇÃO
Assuntos
Questão submetida a julgamento
Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese Firmada
"O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA."
Anotações Nugep
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 109/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
ProcessoTribunal de OrigemRRCRelatorData de AfetaçãoJulgado emAcórdão Publicado emEmbargos de DeclaraçãoTrânsito em Julgado
REsp 1814310/RS TRF4SimOG FERNANDES09/10/2019
24/02/202111/03/2021 --
REsp 1812449/SC TRF4SimOG FERNANDES09/10/2019
24/02/202111/03/2021 --
REsp 1807923/SC TRF4SimOG FERNANDES09/10/2019
24/02/202111/03/2021 --
REsp 1807180/PR TRF4SimOG FERNANDES09/10/2019
24/02/202111/03/2021 --
REsp 1809010/RJ TRF2SimOG FERNANDES09/10/2019
24/02/202111/03/2021 --