Mostrando postagens com marcador Auxílio-transporte. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Auxílio-transporte. Mostrar todas as postagens

16 de fevereiro de 2022

O servidor público reintegrado não faz jus ao recebimento das parcelas remuneratórias referentes ao auxílio-transporte e ao adicional de insalubridade pelo período em que esteve indevidamente afastado do cargo público

 SERVIDOR PÚBLICO - REINTEGRAÇÃO

STJ. 1ª Turma. REsp 1.941.987-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 07/12/2021 (Info 722)

O servidor público reintegrado não faz jus ao recebimento das parcelas remuneratórias referentes ao auxílio-transporte e ao adicional de insalubridade pelo período em que esteve indevidamente afastado do cargo público

Servidor público que havia sido demitido e que foi reintegrado, terá direito ao recebimento retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e auxílio-alimentação. Por outro lado, não terá direito ao retroativo de auxílio-transporte e adicional de insalubridade

Caso Julgado

Em processo administrativo disciplinar fora aplicada pena demissão a servidor público federal estável

Proposta ação anulatória da demissão e reintegração

Procedência ação e, após trânsito em julgado, servidor foi reintegrado, voltando cargo que ocupava

Vencimentos retroativos

Sim

Art. 28, Lei nº 8.112/90: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”

STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 1285218/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/09/2018: “O servidor reintegrado deve ser ressarcido dos vencimentos a que faria jus desde o desligamento indevido, a fim de restabelecer a situação injustamente desconstituída”

Férias indenizadas (+ 1/3) e auxílio-alimentação retroativos           

Sim

Possuem como fato gerador o exercício efetivo do cargo público pelo servidor

STJ entende que, anulada a demissão do servidor, sua reintegração ao respectivo cargo público deverá lhe assegurar, em princípio, todos os efeitos funcionais e financeiros, como se em efetivo exercício estivesse

Auxílio-transporte e adicional de insalubridade retroativos

Não

determinadas rubricas pecuniárias, mesmo em caso de reintegração ao cargo, não poderão ser pagas ao servidor reintegrado mesmo que se considere o exercício ficto das funções do cargo público

determinadas verbas só podem ser pagas se houver o preenchimento de requisitos específicos

Adicional de insalubridade

vantagem pecuniária decorrente do exercício de funções especiais

Deve ter efetivo trabalho, de forma habitual, em locais insalubres ou o contato contínuo com substâncias toxicas

Art. 68, Lei nº 8.112/90: “Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo”.

Art. 70, Lei nº 8.112/90: “Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica”

art. 6º, Decreto nº 97.458/89 (regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade): estabelece textualmente que a “execução do pagamento somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo pericial, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão desses documentos antes de autorizar o pagamento”.

pagamento do adicional de insalubridade é feito conforme laudo pericial expedido por autoridade competente, estando os servidores que fazem jus ao referido acréscimo sujeitos à atualização permanente do respectivo laudo

STJ. 1ª Seção. PUIL 413-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 11/04/2018 (Info 624): pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que prove efetivamente as condições insalubres a que esteja submetido o servidor

Auxílio-transporte

pagamento é devido a título de indenização pelas despesas realizadas pelo servidor ou militar com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual

deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

âmbito federal - tema tratado na Medida Provisória nº 2.165-36/2001.

Diferente

Súmula vinculante 55-STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos