Mostrando postagens com marcador Carlos Maximiliano. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Carlos Maximiliano. Mostrar todas as postagens

7 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Hermenêutica Jurídica - Carlos Maximiliano

"Nenhum acontecimento surge isolado; com explicar a sua origem, razão de ser, ligação com os ouros, resulta o compreender melhor a ele próprio. Precisa, pois, o aplicador do Direito transportar-se, em espírito, ao momento e ao meio em que surgiu a lei, e aprender a relação entre as circunstâncias ambientes, entre outros fatos sociais e a norma; a localização desta na série dos fenômenos sociológicos, todos em evolução constante (1). A fim de descobrir o alcance eminentemente prático do texto, coloca-se o intérprete na posição do legislador: procura saber por que despontou a necessidade e qual foi primitivamente o objeto provável da regra, escrita ou consuetudinária; põe a mesma em relação com todas as circunstâncias determinantes do seu aparecimento, as quais, por isso mesmo, fazem ressaltar as exigências morais, políticas e sociais, econômicas e até mesmo técnicas, a que os novos dispositivos deveriam satisfazer; estuda, em suma, o ambiente social e jurídico em que a lei surgiu; os motivos da mesma, a sua razão de ser; as condições históricas apreciáveis como causa imediata da promulgação” 


MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito, 21ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 136.