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2 de maio de 2021

Filigrana Doutrinária: limites de atuação dos membros do Conselho Fiscal nas sociedades cooperativas

"(...) O conselho fiscal é o órgão de controle das atividades sociais e, portanto, o principal instrumento, conferido pela lei aos cooperados, de fiscalização da gestão da cooperativa. A atuação do conselho fiscal e dos seus membros está sujeita a limites precisos. De um lado, é mero fiscal e não pode substituir os administradores da companhia no tocante à melhor forma de conduzir os negócios sociais. Não lhe compete apreciar a economicidade das decisões da diretoria ou conselho de administração nem interferir na conveniência dos negócios realizados. Sua tarefa limita-se aos aspectos da legalidade e regularidade dos atos de gestão. De outro lado, o conselho fiscal tem atuação interna, ou seja, os destinatários de seus atos são os órgãos sociais." 


REIS JR, Nilson. Aspectos societários das cooperativas, Belo Horizonte: Mandamentos, 2006, pág. 105