STJ. 6ª Turma. HC 691.963-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/10/2021 (Info 715)
A
manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado agraciado com a progressão
ao regime aberto não implica constrangimento ilegal, pois atende aos
parâmetros referenciados na SV 56 |
Súmula
Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a
manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se
observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS |
STF.
Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016: “a) A
falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do
condenado em regime prisional mais gravoso; b) Os juízes da execução penal
poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto,
para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis
estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial”
(regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado”
(regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”, do CP); c) Havendo déficit
de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no
regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao
sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta
de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao
sentenciado que progride ao regime aberto; d) Até que sejam estruturadas as
medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao
sentenciado.” |
Art.
33, § 1º, CP: “Considera-se: (...) b)
regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou
estabelecimento similar; c)
regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento
adequado. |
Se
na localidade não existir colônia agrícola, industrial, casa de albergado ou
estabelecimento similar, o apenado não deve cumprir a pena no regime mais
gravoso |
“prisão
domiciliar monitorada”: pena cumprida em casa, com monitoramento (tornozeleira)
eletrônico |
Monitoramento
eletrônico não implica constrangimento ilegal |