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9 de maio de 2021

Tema 961/STJ: Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta

 

Tema/Repetitivo961Situação do TemaAcórdão PublicadoÓrgão JulgadorPRIMEIRA SEÇÃO
Assuntos
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Tese Firmada
"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."
Anotações Nugep
VER TEMAS 410/STJ e 421/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
ProcessoTribunal de OrigemRRCRelatorData de AfetaçãoJulgado emAcórdão Publicado emEmbargos de DeclaraçãoTrânsito em Julgado
REsp 1358837/SP TRF3SimASSUSETE MAGALHÃES03/10/2016
10/03/202129/03/2021 --
REsp 1764349/SP TRF3SimASSUSETE MAGALHÃES15/10/2018
10/03/202129/03/2021 --
REsp 1764405/SP TRF3SimASSUSETE MAGALHÃES15/10/2018
10/03/202129/03/2021 --