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15 de agosto de 2021

Filigrana doutrinária: Daniel Mitidiero - Direito subjetivo, Pretensão, Dever jurídico, Sujeição e Ônus processual

 "O direito subjetivo constitui vantagem atribuída a alguém em função da incidência de uma norma jurídica"

(...)

"O direito subjetivo a uma prestação, quando exigível, constitui uma pretensão, isto é, a possibilidade de exigir uma prestação fundada em direito subjetivo (art. 189, CC)"

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"Dever é um imperativo de conduta exigido pela ordem jurídica, cuja violação ou ameaça de violação gera um ato ilícito suscetível de prevenção ou sanção"

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"A sujeição consiste na simples situação de submissão ao exercício formalizado da vontade de outrem"

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"O ônus é um empurrãozinho para a tomada de uma decisão". "Ônus é um imperativo de conduta desejado pela ordem jurídica, cujo não desempenho não gera um ato ilícito, mas uma simples negativa de obtenção de determinado resultado previsto para o seu desempenho. Exatamente por não gerar um ato ilícito, a ausência de atendimento a um ônus não pode ser objeto de prevenção ou de sanção".


MITIDIERO, Daniel. Processo Civil. São Paulo: Thomson Reuters, 2021, p. 19-20