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7 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Duração razoável do processo - Daniel Amorim Assumpção Neves

(...) Com a Emenda Constitucional n.º 45/2004, o direito a um processo sem dilações indevidas foi expressamente alçado à qualidade de direito fundamental, ainda que parcela da doutrina o art. 5º, LXXVIII, da CF só tenha vindo a consagrar realidade plenamente identificável no princípio do devido processo legal. (...) O princípio da duração razoável do processo, consagrada no art. 5º, LXXVIII, da CF, encontra-se previsto no art. 4º do CPC. Segundo o dispositivo legal, as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do processo, incluída a atividade satisfativa. 


NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, 11ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, pg. 203 

1 de maio de 2021

Filigrana Doutrinária - sumarização do processo

 “Um sistema processual convive com certezas, probabilidades e riscos. Podemos aceitar, portanto, quando houver razões para tanto, decisões tomadas com base em juízos de mera probabilidade, de verossimilhança, correndo o risco de serem cometidos erros, desde que haja nesse sistema mecanismos aptos para corrigir os efeitos desses possíveis equívocos.”

(ZANFERDINI, Flávia de Almeida Montingeli. Tendência universal de sumarização do processo civil e a busca da tutela de urgência proporcional. Tese (Doutorado em Direito Processual Civil) – Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2007. p. 283).