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16 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Legitimidade ativa e pertinência temática no controle concentrado de constitucionalidade - Marcelo Novelino

Consideram-se legitimados ativos universais os sujeitos que ostentam a “possibilidade de impugnar leis ou atos normativos independentemente de afetação de seus interesses ou objetivo institucionais específicos”, sendo eles o Presidente da República, as mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso.

tratamento diverso é conferido às Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos governadores, às confederações sindicais e às entidades de classe de âmbito nacional, os quais devem demonstrar pertinência temática entre o conteúdo veiculado na norma impugnada e suas finalidades ou interesses.


NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11. ed. rev., amp. e atual. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 187.