CADASTRO DE INADIMPLENTES
STJ. 3ª Turma. REsp
1953667-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/12/2021 (Info 721)
Se
o débito está garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação
judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, nos
termos do art. 782, § 3º, do CPC |
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inclusão
do nome do devedor em cadastro de inadimplentes |
Art.
782, § 3º, CPC: “A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão
do nome do executado em cadastros de inadimplentes” |
Sistema
SerasaJud |
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art.
782, § 4º, CPC/2015: “a inscrição será cancelada imediatamente se for
efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for
extinta por qualquer outro motivo” |
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na
interpretação das normas que regem a execução, deve-se extrair a maior
efetividade possível ao procedimento executório |
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princípio
da efetividade da execução: propiciar pronta e integral satisfação crédito
exequendo |
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princípio
da menor onerosidade da execução (art. 805, CPC); jurisprudência do STJ é no
sentido de que a menor onerosidade da execução não se sobrepõe à sua efetividade |
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sopesando
os direitos fundamentais em conflito - de um lado o direito fundamental do
credor à tutela executiva e, de outro, os direitos de personalidade do
executado -, deve prevalecer o direito do credor à integral satisfação da
obrigação |
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se
o débito for garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação
judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes,
mediante prévio requerimento do exequente |