Mostrando postagens com marcador Menor onerosidade da execução. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Menor onerosidade da execução. Mostrar todas as postagens

16 de fevereiro de 2022

Se o débito está garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC

 CADASTRO DE INADIMPLENTES

STJ. 3ª Turma. REsp 1953667-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/12/2021 (Info 721)

Se o débito está garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC

inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes

Art. 782, § 3º, CPC: “A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”

Sistema SerasaJud

art. 782, § 4º, CPC/2015: “a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo”

na interpretação das normas que regem a execução, deve-se extrair a maior efetividade possível ao procedimento executório

princípio da efetividade da execução: propiciar pronta e integral satisfação crédito exequendo

princípio da menor onerosidade da execução (art. 805, CPC); jurisprudência do STJ é no sentido de que a menor onerosidade da execução não se sobrepõe à sua efetividade

sopesando os direitos fundamentais em conflito - de um lado o direito fundamental do credor à tutela executiva e, de outro, os direitos de personalidade do executado -, deve prevalecer o direito do credor à integral satisfação da obrigação

se o débito for garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, mediante prévio requerimento do exequente