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26 de fevereiro de 2022

É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.

 TRIBUTÁRIO - ICMS

STF. Plenário. RE 851421/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 17/12/2021 (Repercussão Geral – Tema 817) (Info 1042).

É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.

Benefícios fiscais de ICMS precisam de prévia previsão em convênio interestadual

Art. 155, § 2º, CF: O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: (...)

XII - cabe à lei complementar: (...)

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados

LC 24/75 regulamenta esse art. 155, § 2º, XII, “g”: recepcionada CF/88 (ADPF 198).

art. 1º, LC 24/75: “ (...) as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal”

convênio interestadual

São os instrumentos a serem utilizados para formalizar as deliberações entre os Estados e o DF em que sejam autorizados benefícios fiscais referentes ao ICMS

Estado-membro/DF só pode conceder benefícios de ICMS se isso tiver sido previamente autorizado por meio de convênio celebrado com os demais Estados-membros e DF

A concessão unilateral de benefícios de ICMS sem previsão em convênio representa um incentivo à guerra fiscal.

CONFAZ

Conselho Nacional de Política Fazendária

foi criado como órgão vinculado ao Ministério da Fazenda (Ministério da Economia), e é composto pelo

Ministro da Economia, ou representante por ele designado, bem como

Pelos representantes de cada Estado e do DF

convênios são instrumentalizados por meio do CONFAZ

art. 2º, LC nº 24/1975: reuniões

Concessão benefício

se realizarão com a presença de representantes da maioria das unidades da federação; e

a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados

revogação

seja ela total ou parcial

pelo menos, quatro quintos (4/5) dos representantes presentes.

 

Caso julgado

Depois de as leis que instituíram o PRÓ-DF terem sido declaradas inconstitucionais, houve a realização de dois Convênios do CONFAZ (Convênios nº 84/2011 e 86/2011) suspendendo a exigibilidade e concedendo remissão do pagamento de ICMS no âmbito do PRÓ-DF.

Governo do DF, com amparo nesses Convênios, editou a Lei distrital nº 4.732/2011 concedendo remissão de créditos de ICMS oriundos dos benefícios fiscais declarados inconstitucionais.

MPDFT não concordou e ajuizou representação de inconstitucionalidade, perante o TJDFT, questionando a constitucionalidade da Lei nº 4.732/2011.

Pedido julgado improcedente em 1ª e 2ª instâncias do TJDF

STF manteve a improcedência da alegação de inconstitucionalidade: “É cabível a concessão de remissão, com amparo em convênios CONFAZ, de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais declarados inconstitucionais”.