TRIBUTÁRIO - ICMS
STF. Plenário. RE 851421/DF, Rel. Min. Roberto
Barroso, j. 17/12/2021 (Repercussão Geral – Tema 817) (Info 1042).
É
constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do
CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais
anteriormente julgados inconstitucionais. |
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Benefícios
fiscais de ICMS precisam de prévia previsão em convênio interestadual |
Art.
155, § 2º, CF: O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: (...) XII
- cabe à lei complementar: (...) g)
regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados |
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LC
24/75 regulamenta esse art. 155, § 2º, XII, “g”: recepcionada CF/88 (ADPF
198). |
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art.
1º, LC 24/75: “ (...) as isenções do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de
convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal” |
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convênio
interestadual |
São
os instrumentos a serem utilizados para formalizar as deliberações entre os Estados
e o DF em que sejam autorizados benefícios fiscais referentes ao ICMS |
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Estado-membro/DF
só pode conceder benefícios de ICMS se isso tiver sido previamente autorizado
por meio de convênio celebrado com os demais Estados-membros e DF |
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A
concessão unilateral de benefícios de ICMS sem previsão em convênio
representa um incentivo à guerra fiscal. |
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CONFAZ |
Conselho
Nacional de Política Fazendária |
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foi
criado como órgão vinculado ao Ministério da Fazenda (Ministério da Economia),
e é composto pelo |
Ministro
da Economia, ou representante por ele designado, bem como |
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Pelos
representantes de cada Estado e do DF |
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convênios
são instrumentalizados por meio do CONFAZ |
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art.
2º, LC nº 24/1975: reuniões |
Concessão
benefício |
se
realizarão com a presença de representantes da maioria das unidades da
federação; e |
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a
concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados
representados |
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revogação
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seja
ela total ou parcial |
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pelo
menos, quatro quintos (4/5) dos representantes presentes. |
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Caso
julgado |
Depois
de as leis que instituíram o PRÓ-DF terem sido declaradas inconstitucionais,
houve a realização de dois Convênios do CONFAZ (Convênios nº 84/2011 e
86/2011) suspendendo a exigibilidade e concedendo remissão do pagamento de
ICMS no âmbito do PRÓ-DF. |
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Governo
do DF, com amparo nesses Convênios, editou a Lei distrital nº 4.732/2011 concedendo
remissão de créditos de ICMS oriundos dos benefícios fiscais declarados
inconstitucionais. |
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MPDFT
não concordou e ajuizou representação de inconstitucionalidade, perante o
TJDFT, questionando a constitucionalidade da Lei nº 4.732/2011. |
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Pedido
julgado improcedente em 1ª e 2ª instâncias do TJDF |
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STF
manteve a improcedência da alegação de inconstitucionalidade: “É cabível a
concessão de remissão, com amparo em convênios CONFAZ, de créditos de ICMS
oriundos de benefícios fiscais declarados inconstitucionais”. |