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14 de agosto de 2021

Ação rescisória. Pacificação da jurisprudência em sentido contrário e posterior. Súmula 343/STF: Aplicabilidade?

 

Direito processual civil – Ação rescisória

Ação rescisória. Pacificação da jurisprudência em sentido contrário e posterior. Súmula 343/STF: Aplicabilidade?

A ministra Isabel Gallotti lembrou que "'a pacificação da jurisprudência desta corte em sentido contrário e posteriormente ao acórdão rescindendo não afasta a aplicação do enunciado 343 da Súmula do STF'. A data relevante para se aferir se o acórdão rescindendo é passível de rescisão, em face do óbice da Súmula 343/STF, é a data em que foi ele prolatado e não a do respectivo trânsito em julgado, que pode ter sido bastante posterior, em função de recurso julgado insusceptível de conhecimento". O raciocínio é da Quarta Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.699.338.