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11 de abril de 2021

COMPRA E VENDA DE VEÍCULO; ESTABELECIMENTO COMERCIAL; CONSUMIDOR VÍTIMA DE FRAUDE; ERRO ESCUSÁVEL; TEORIA DA APARÊNCIA; TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO; DANO MORAL

Apelação Cível. Consumidor. Tutela provisória antecedente c/c ação indenizatória por danos materiais e morais. Compra e venda de veículo. Fraude perpetrada por indivíduo que atuava nas dependências da empresa ré. Sentença que julgou procedente em parte a pretensão deduzida na peça inicial. Teoria da aparência e do risco do empreendimento. A situação de fato, na aparência, apresentou-se como verdadeira, segura, levando os autores, de boa-fé, a incorrer em erro escusável. Cumpria ao réu/apelante providenciar a segurança necessária em seu estabelecimento de modo a evitar que fraudes e golpes como o narrado nos autos ocorressem, não sendo admissível que queira transferir o risco de seu empreendimento ao consumidor, parte mais fraca e vulnerável da relação. Verba indenizatória fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) adequada e proporcional ao evento. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO



0012372-50.2016.8.19.0087 - APELAÇÃO

VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julg: 16/12/2020 - Data de Publicação: 18/12/2020