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10 de março de 2022

Revista de Processo - RePro: vol. 322 (Dezembro 2021)

RePro vol. 322 (Dezembro 2021)

Revista de PROCESSO

Ano 46 • vol. 322 • dezembro 2021 

Teoria Geral do Processo

Minimalismo interpretativo: devemos eliminar a justiça abstrata do vocabulário jurídico?Alessandra Scherma Schurig


Princípio da cooperação no Código de Processo Civil de 2015Arlete Inês Aurelli e Rommel Andriotti


A análise da prova: o método gráfico de WigmoreAugusto Caballero Fleck


O controle argumentativo da litigância e as estabilidades processuais: um estudo sobre a participação do litigante ocultoLucas Araújo Lage de Gusmão


A remessa necessária como objeto de negócio jurídico processual: remessa necessária no CPC/2015 (parte I)Marcus Aurélio de Freitas Barros, Fernanda Pereira Madruga e Marcus Felipe França Barros


Processo de Conhecimento (Fase Cognitiva)

Pressupostos processuais e a defesa na produção antecipada de provasMarcus Victor Mezzomo e Tiago Gabriel Waculicz Andrade


Tutela Executiva

A responsabilidade patrimonial do cônjuge na execução civilGuilherme Antunes da Cunha e Felipe Scalabrin


Meios de Impugnação das Decisões Judiciais – Processo nos Tribunais

Cabimento do Agravo de Instrumento: alguns mitosFernanda Medina Pantoja


Efetividade processual e a antecipação dos efeitos da tutela recursal no recurso em sentido estritoGuilherme de Sá Meneghin


As possíveis interpretações do § 5º do art. 99 do CPC/2015 e as consequências decorrentes de sua aplicaçãoLuana Dias Avena e Priscilla Silva de Jesus


Um retrato em 3x4: o início da história da Reclamação no BrasilVictória Franco Pasqualotto


Técnicas Adequadas à Litigiosidade Coletiva e Repetitiva

Coisa julgada coletiva. Partes distintas. Coisa julgada parcial e direito distinto. Coisas julgadas diferentes. Terceiro prejudicado. Preclusão e eficácia preclusiva da coisa julgada para terceiro. Limitação temporal da coisa julgada e cláusula rebus sic standibusPaula Sarno Braga e Antonio Lago Junior


Tutela Diferenciada

Processos estruturais. Objeto, normatividade e sua aptidão para o desenvolvimentoAntônio Pereira Gaio Júnior


Algumas questões relevantes sobre a tutela jurisdicional executiva das obrigações alimentaresDiego Martinez Fervenza Cantoario


Direito Jurisprudencial – Precedentes Vinculantes, Jurisprudência Dominante, Súmulas e Temas Afins

Modulação de efeitos de precedentes? Conceitos e DistinçõesLuciana Robles de Almeida


Os precedentes judiciais no Código de Processo Civil de 2015: a operacionalização do distinguishing a partir da identificação dos conceitos de ratio decidendi e tese jurídicaLygia Helena Fonseca Bortoluci


Direito Estrangeiro e Comparado – Generalidades

Minime considerazioni in tema di legal ethics e riforma del Processo CivileVincenzo Ansanelli


Tendências Contemporâneas

Autonomia privada e solução de conflitos fora do processo: autotutela executiva, novos cenários para a realização dos direitos?Érico Andrade, Gláucio Maciel Gonçalves e Marcelo de Oliveira Milagres


Métodos Alternativos de Solução de Conflitos – ADR

Conciliação e mediação: parâmetros dos sistemas jurídicos uruguaio e italianoCarolina Duarte Alves de Faria, Luan Eduardo Steffler e Maria Eduarda Becker


Jurisprudência Anotada

Supremo Tribunal Federal

É inconstitucional lei estadual que visa estabelecer fixação de prazo para planos de saúde autorizarem exames e procedimentos em usuários acima de 60 anos, por usurpação da competência privativa da União


Superior Tribunal de Justiça

É cabível agravo de instrumento para impugnar decisão que declina competência, ainda que essa hipótese não esteja expressamente prevista no rol do artigo 1.015 do CPC


Extinção do processo para apenas um dos réus não permite fixação de honorários em patamar reduzido


Nas ações civis públicas que tramitarem sob a égide do Código de Pro-cesso Civil o efeito suspensivo será excepcional, e dependerá da aferição do juiz a respeito da ocorrência ou não de dano irreparável


Normas de Publicação para Autores de Colaboração Autoral Inédita

28 de agosto de 2021

Referência Bibliográfica: artigos publicados na Revista de Processo (RePro) de setembro de 2021

 Teoria Geral do Processo

A dimensão diacrônica do processo e o dano marginalArtur César de Souza e João Henrique Tatibana de Souza


Princípio da presença (Parte I): a necessária readequação do princípio da oralidade e os meios processuais de comunicação eletrônicaJosé Aurélio de Araújo


Acordos sobre a legitimidade das partes no direito brasileiroPedro Henrique Nogueira


Acesso à justiça e fatores metaprocessuais na tomada de decisão judicialRogério Roberto Gonçalves de Abreu e SérGio Torres Teixeira


Processo de Conhecimento (Fase Cognitiva)

Capítulos de sentença e sua repercussão no direito processual civil brasileiroGuilherme A.Vezaro Eiras


Entre ciência e processo: o juiz como guardião da prova pericialStefan Espirito Santo Hartmann


Tutela Executiva

A possibilidade de penhora do imóvel bem de família de alto valor: propostas de lege lata e de lege ferendaAnwar Mohamad Ali


Da atipicidade dos meios executivos na execução por quantia certa e os standards para aplicaçãoMarcos Paulo Pereira Gomes e Yasser Andrei Aires Morais


Punição e coerção na execução e uma breve conversa com J. J. Calmon de PassosMarcos Youji Minami


Meios de Impugnação das Decisões Judiciais – Processo nos Tribunais

O “estado da arte” da reclamação no STF e no STJ: o gato de Schrödinger está vivo-morto?Júlio César Rossi e Luís Gustavo Reis Mundim


As duas fases da análise dos recursos excepcionais pelo presidente ou vice-presidente no tribunal local: juízo de seguimento e juízo de admissibilidadePedro Miranda de Oliveira e Luiza Silva Rodrigues


Os efeitos infringentes dos embargos de declaraçãoSérgio Seiji Shimura e Carlos Alberto Garbi Junior


Técnicas Adequadas à Litigiosidade Coletiva e Repetitiva

Grupo e membro de grupo: premissas jurídicas, filosóficas e sociológicas para a adequada compreensão dos processos coletivosJoão Paulo Lordelo Guimarães Tavares


Tutela Diferenciada

A inconstitucionalidade da renúncia à competência do Juizado Especial CívelCaíque Tomaz Leite da Silva e Ricardo Migliorini Mustafá Filho


O novo regime de início de prova material para a união estável na Lei 8.213/91Francisco Glauber Pessoa Alves


Direito Jurisprudencial – Precedentes Vinculantes, Jurisprudência Dominante, Súmulas e Temas Afins

A importância da análise econômica do direito processual: a eficiência do modelo de precedentes do Código de Processo Civil brasileiroAdrualdo de Lima Catão e Luís Manoel Borges do Vale


O abuso de direito de ação no processo civil brasileiro – contornos teóricos e práticos do assédio processual a partir da análise do Recurso Especial 1.817.845Angelo Prata de Carvalho


O modelo dos precedentes normativos formalmente vinculantes proposto pelo CPC/2015 – em busca de uma dogmática substancialRicardo Chamon Ribeiro II


Direito Estrangeiro e Comparado – Generalidades

Acesso à justiça na ordem constitucional norte-americanaFernanda Antunes Marques Junqueira e Flávio da Costa Higa


Tendências Contemporâneas

Aspectos processuais da Lei Geral de Proteção de Dados: impressões iniciaisPaula Abi-Chahine Yunes Perim e Matheus Noronha Sturari


Métodos Alternativos de Solução de Conflitos - ADR

O gerenciamento processual como técnica cooperativa de estímulo aos meios consensuais de solução de conflitos: estudo comparativo entre os modelos inglês, estadunidense e brasileiroMarcelo Veiga Franco


Jurisprudência Anotada

Supremo Tribunal Federal

Não cabem embargos de divergência se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada


Superior Tribunal de Justiça

A abertura e o processamento da herança jacente decorre do poder/dever do magistrado e não cabe indeferimento da petição inicial em virtude de irregular instrução do feito, por qualquer dos outros legitimados ativos, com base na insuficiência de provas


Acordo realizado entre as partes, antes da sentença de execução, dispensa o pagamento das custas remanescentes, as quais não abrangem a taxa judiciária prevista em lei estadual


Impossibilidade de se reconhecer, em embargos de terceiro, a simulação do negócio jurídico subjacente, tendo em vista tratar-se de nulidade absoluta, prescindindo, assim, de ação própria


Resenhas

Superação para frente e modulação de efeitos: precedente e controle de constitucionalidade no direito brasileiro, de Daniel MitidieroRavi Peixoto


The Law of Judicial Precedent, de Bryan A. Garner et alSérgio Mattos


Normas de Publicação para Autores de Colaboração Autoral Inédita

16 de maio de 2021

Referência Bibliográfica: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Suspensão do Processo - Revista de Processo - RePro,

Lopes, Flávio Humberto Pascarelli; Barbosa, Rafael Vinheiro Monteiro; Siqueira, Taíze Moraes. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e a suspensão dos processos pendentes. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 253-278. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 


Resumo:

O presente artigo tem como objetivo refletir sobre a suspensão das ações pendentes durante a tramitação do IRDR. Visando conferir segurança jurídica e isonomia, ao estabelecer as regras procedimentais do novo precedente obrigatório, o Código de Processo Civil de 2015 determinou que a admissibilidade do incidente suspende todas os processos pendentes que tratam da matéria debatida. Todavia, questões de ordem prática e jurídica demonstram que eventual inflexibilidade da referida regra inviabiliza a própria funcionalidade do incidente.


Palavras-Chave: IRDR – Precedentes – Suspensão – Ações pendentes

Referência Bibliográfica: Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves; Nunes, Gustavo Henrique Schneider. Ativismo judicial, indisponibilidade de bens e ação de improbidade administrativa. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 231-250. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves; Nunes, Gustavo Henrique Schneider. Ativismo judicial, indisponibilidade de bens e ação de improbidade administrativa. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 231-250. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 


Resumo:

Este artigo busca demonstrar que a atividade interpretativa do juiz deve estar vinculada à integridade do direito, não podendo dela se distanciar com o emprego de voluntarismos consequencialistas, sob pena de gerar insegurança jurídica, desigualdade e invadir o âmbito de atuação do legislativo, causando com isso violação à separação de poderes e ao Estado Democrático de Direito. Nessa ordem de ideias, é marcada pelos traços do ativismo a decisão proferida pelo STJ no Recurso Especial (Repetitivo) 1.366.721/BA, que viabilizou a indisponibilidade liminar de bens do réu em ação de improbidade administração sem a concreta demonstração do periculum in mora.


Palavras-Chave: Ativismo judicial – Improbidade administrativa – Indisponibilidade de bens

10 de maio de 2021

Quintas, Fábio Lima . O que a Constituição tem a dizer sobre a polêmica da abrangência da sentença coletiva (art. 16 da Lei de Ação Civil Pública)? Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 187-207. São Paulo: Ed. RT, maio 2021

Quintas, Fábio Lima . O que a Constituição tem a dizer sobre a polêmica da abrangência da sentença coletiva (art. 16 da Lei de Ação Civil Pública)? Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 187-207. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.


Resumo:

Está posta perante o Supremo Tribunal Federal a discussão relativa à constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347, de 1985, nos autos do RE 1.101.937 (Tema 1.075 da Repercussão Geral). O artigo busca refletir se a norma, de fato, trouxe uma involução no processo coletivo, que fragilizou o sistema de acesso à justiça. Para tanto, faz-se um resgate das discussões constitucionais que cercaram o tema, bem como uma análise de como a questão dos efeitos da sentença coletiva foi tratada na prática forense nos últimos 20 anos.


Abstract:

The Supreme Court of Brazil will analyze the constitutionality of article 16th of Law 7.347 (RE 1.101.937, Theme 1.075 of the General Repercussion), which rules the subjective and territorial effects of sentences in class actions. The article seeks to reflect whether the rule, in fact, brought an involution in the collective process, which would have weakened the system of access to justice. In our view, this not happen. To demonstrate this, the article brings a review of the constitutional discussions surrounding the issue, as well as an analysis of how the effects of the collective sentence has been dealt with in forensic practice in the past 20 years.


Palavras-Chave: Processo coletivo – Ação coletiva – Efeitos da sentença – Abrangência territorial e subjetiva

Keywords: Brazilian class actions – Scope of the sentences – Territorial and subjective limitation – Brazilian Constitution


4 de maio de 2021

Referência bibliográfica: Esotico, Paola de Castro . A estabilização da tutela: limites e questões polêmicas. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 161-184. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

Esotico, Paola de Castro . A estabilização da tutela: limites e questões polêmicas. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 161-184. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.


Resumo:

O novo Código de Processo Civil de 2015 trouxe em suas previsões o instituto da estabilização da tutela, determinando que a tutela de antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável quando não houver apresentação de recurso pelo réu e prevendo, por outro lado, que referida estabilização não faz coisa julgada. Esclarece, adicionalmente, que a mencionada estabilidade só poderá ser afastada por decisão que a revogar. O presente estudo destina-se a analisar a técnica de estabilização da tutela de urgência trazida pelo novo CPC/2015, a fim de se examinar criticamente seus efeitos, alcances e benefícios à relação processual.


Palavras-Chave: Tutela de urgência – Novo Código de Processo Civil – Estabilização da tutela antecipada – Cognição sumária

3 de maio de 2021

Referência Bibliográfica: Theodoro Júnior, Humberto; Andrade, Érico. Novas perspectivas para atuação da tutela executiva no direito brasileiro: autotutela executiva e “desjudicialização” da execução. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 109-158. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

Theodoro Júnior, Humberto; Andrade, Érico. Novas perspectivas para atuação da tutela executiva no direito brasileiro: autotutela executiva e “desjudicialização” da execução. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 109-158. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 


Palavras-Chave: Execução civil – Execução fiscal – Remédios extrajudiciais – Autotutela executiva – Desjudicialização (PL’s 4 - 257/2019 e 6 - 204/2019)


Resumo:

Diante das atuais estatísticas da Justiça brasileira, apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça, percebe-se a dificuldade de efetivação da tutela judicial executiva, ponto de grande importância para realização dos direitos, como reconhecido no art. 4º do CPC/2015, cenário que leva o direito brasileiro a repensar a tutela executiva judicial, alinhando-se ao movimento geral observado no direito europeu, no sentido de incentivar e prestigiar vias alternativas de tutela executiva, tanto no ambiente da autotutela executiva, especialmente derivada da autonomia negocial das partes, como de mecanismos de “desjudicialização” da execução, com transferência da condução inicial do procedimento a agentes privados, designados como agentes de execução, tudo sem perder de vista a possibilidade subsequente de controle judicial, a fim de assegurar a garantia constitucional do acesso à justiça. O presente estudo pretende, então, aproximar e conjugar, com base em temas de direito comparado, estas duas vertentes de remédios ou tutela executiva extrajudicial para realização dos direitos, inclusive com análise de recentes iniciativas legislativas na matéria (PL’s 4.257/2019 e 6.204/2019, em tramitação no Congresso Nacional), como contribuição para o debate do tema.

1 de maio de 2021

Referência Bibliográfica: Oliveira, Pedro Miranda de; Bonemer, Bruno Angeli. A (in)eficácia do negócio processual de irrecorribilidade de sentença. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 55-74. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

 Oliveira, Pedro Miranda de; Bonemer, Bruno Angeli. A (in)eficácia do negócio processual de irrecorribilidade de sentença. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 55-74. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.


Resumo:

Neste texto são analisados os principais aspectos referentes à (in)eficácia do negócio processual de irrecorribilidade de sentença.


Palavras-Chave: Negócio processual – Sentença – Irrecorribilidade – (In)eficácia – Principais aspectos

Referência Bibliográfica: Almeida, Mariana Ribeiro de . Impugnação do acordo de colaboração premiada pelo terceiro delatado: limites e critérios. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 25-53. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

Almeida, Mariana Ribeiro de . Impugnação do acordo de colaboração premiada pelo terceiro delatado: limites e critérios. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 25-53. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.


Resumo:

Este artigo parte da concepção de colaboração premiada como negócio jurídico processual personalíssimo e, simultaneamente, meio de obtenção de prova, para analisar criticamente os posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários acerca da possibilidade de impugnação do acordo por terceiros, notadamente, pelos sujeitos delatados no ato. Tal análise, assim como o exame da disciplina dada à questão pelo direito estrangeiro, fundamenta a construção de balizas voltadas à orientação do jurista quanto aos critérios e limites à impugnação do acordo de colaboração premiada.


Palavras-Chave: Colaboração premiada – Impugnação por terceiros – Processo penal consensual – Negócios jurídicos processuais

Referência bibliográfica: Revista de Processo - RepRo 315, maio de 2021

 Lopes, João Batista . Processo civil brasileiro: um modelo esgotado. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 17-24. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.


Resumo:

O autor sustenta que nosso modelo processual está esgotado, porque não corresponde mais à necessidade dos jurisdicionados. Depois do exame de sucessivas tentativas de reforma da legislação processual, conclui que não se trata de alterações pontuais, mas de formular um modelo novo, simples, informal e aderente à realidade. O novo modelo é inspirado no conceito de processo justo e intenta enfrentar a burocracia e a complicação do processo atual.