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7 de abril de 2021

Filigrana Doutrinária: Direito de resposta - Rizzato nunes

 “O direito de resposta pretende ser uma contracomunicação, de modo a neutralizar o efeito da informação violadora trazida a público. Por isso, a resposta tem de ser produzida no mesmo veículo de comunicação, ocupando o mesmo espaço e com a mesma duração da informação violadora” 

(NUNES, Rizzato. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 55).