“Mesmo diante da confusa redação de seu art. 685 e parágrafo, tudo indica que o NCPC também prevê, tal qual o CPC/1973 em seus arts. 59 e 60, a oposição interventiva e a oposição autônoma”
MARCATO, Antonio Carlos. Procedimentos especiais. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 234.