EDUCAÇÃO
- ENSINO
STF. Plenário. ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min.
Rosa Weber, j. 17 e 18/11/2021 (Info 1038)
É
inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas
efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em
ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em
mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior. |
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São
inconstitucionais as interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas
na eclosão da pandemia de Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de
aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam às instituições
privadas de ensino superior a concessão de descontos lineares nas
contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades
dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na
lide. |
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ADPF em face de decisão judicial |
é
cabível ADPF contra “decisões judiciais”, que podem ser consideradas como
“ato do Poder Público” |
ADPF
762 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Alexandre de
Moraes, julgado em 22/03/2021: “É cabível o ajuizamento de ADPF para a
impugnação de conjunto de decisões judiciais proferidas por vários órgãos e
instâncias jurisdicionais com o entendimento alegadamente atentatório a
preceito fundamental”. |
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Livre iniciativa |
Ofende
a livre iniciativa a interferência em todos os contratos de modo linear, geral
e abstrato, sem a apreciação das peculiaridades de cada avença, a fim de
perquirir a real configuração de abusividade ou desequilíbrio por fato
imprevisível e externo à relação contratual. |
Com
efeito, as decisões judiciais questionadas retiram a possibilidade de
negociação entre as partes, bem assim a possibilidade de se encontrar o
equilíbrio entre a proteção do consumidor e a manutenção do ensino em tempos
de pandemia. |
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Isonomia |
Além
disso, a existência de atos decisórios que deferem descontos gerais e
lineares, com disciplinas díspares e percentuais diversos, viola a isonomia,
pois o intenso grau de variabilidade entre as decisões proferidas por cada
Juízo quebra a uniformidade do tratamento do direito contratual em apreço. |
Por
fim, a forma como prolatados os pronunciamentos, aliada ao aumento do nível
de inadimplência e de evasão durante a pandemia, tem a capacidade de gerar
relevante impacto na obtenção de recursos financeiros suficientes pelas
instituições privadas de ensino superior, em detrimento da autonomia universitária
garantida na Constituição Federal. |
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Assim,
a fixação de reduções ou descontos lineares nas contraprestações devidas às
instituições revela-se desproporcional. Desse modo, incumbe aos juízes,
diante de cada caso que se apresente, realizar a necessária ponderação |