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27 de abril de 2021

Filigrana Doutrinária: Boa-fé processual - Fredie Didier

Note que o destinatário da norma é "aquele que de qualquer forma participa do processo" (art. 5º, CPC), o que inclui, obviamente, não apenas as partes, mas também o órgão jurisdicional. [...] A vinculação do Estado-juiz ao dever de boa-fé nada mais é senão o reflexo do princípio de que o Estado, tout court, deve agir de acordo com a boa-fé e, pois, de maneira leal e com proteção à confiança. 

DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. Vol. 1. 19ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 124-125.