Mostrando postagens com marcador Tema 929/STJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Tema 929/STJ. Mostrar todas as postagens

27 de abril de 2021

A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.

 ProAfR no REsp 1.823.218/AC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 22/04/2021.

Proposta de nova afetação à Corte Especial. Tema 929/STJ. Rito dos recursos especiais repetitivos. 


A Corte Especial, por unanimidade, decidiu afetar o processo ao rito do art. 1.036 do CPC, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Trata-se de desafetação do recurso especial vinculado ao Tema 929/STJ, em face do julgamento em curso de embargos de divergência acerca da mesma questão.

O Ministro Relator defendeu a necessidade de nova afetação do presente recurso especial vinculado ao Tema 929/STJ ("discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC"), em face da existência de milhares de recursos sobrestados nos tribunais de origem e da ausência de eficácia vinculativa da decisão dos embargos de divergência semelhante à atribuída pela legislação processual aos recursos repetitivos. 

Os ministros votaram pela afetação do referido tema, mas com suspensão dos processos apenas após a interposição de recurso especial, para que os processos sejam sobrestados apenas no STJ.