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16 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Hermenêutica Jurídica - Humberto Ávila

 “Interpretar é reconstruir a partir de algo”, não há um grau zero, um espaço totalmente vazio, e isso acontece: “a uma, porque utiliza como ponto de partida os textos normativos, que oferecem limites à construção de sentidos; a duas, porque manipula a linguagem, à qual são incorporados ‘núcleos de sentidos’, que são, por assim dizer, constituídos pelo uso, e preexistem ao processo interpretativo individual”


ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 53-54.