Resumo:
Não alcança envergadura constitucional a controvérsia relativa à convocação para o serviço militar obrigatório de estudante de medicina — após a conclusão do curso —, anteriormente dispensado por excesso de contingente.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, não conheceu do recurso extraordinário, diante da ausência de matéria constitucional, e, consequentemente, concluiu pela inexistência de repercussão geral do Tema 449.
Vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
RE 754276/RS, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 20.3.2021