SERVIDOR PÚBLICO - REINTEGRAÇÃO
STJ. 1ª Turma. REsp 1.941.987-PR, Rel. Min. Sérgio
Kukina, julgado em 07/12/2021 (Info 722)
O
servidor público reintegrado não faz jus ao recebimento das parcelas
remuneratórias referentes ao auxílio-transporte e ao adicional de
insalubridade pelo período em que esteve indevidamente afastado do cargo
público |
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Servidor
público que havia sido demitido e que foi reintegrado, terá direito ao
recebimento retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e
auxílio-alimentação. Por outro lado, não terá direito ao retroativo de
auxílio-transporte e adicional de insalubridade |
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Caso
Julgado |
Em
processo administrativo disciplinar fora aplicada pena demissão a servidor
público federal estável |
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Proposta
ação anulatória da demissão e reintegração |
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Procedência
ação e, após trânsito em julgado, servidor foi reintegrado, voltando cargo
que ocupava |
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Vencimentos
retroativos |
Sim |
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Art.
28, Lei nº 8.112/90: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no
cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação,
quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com
ressarcimento de todas as vantagens” |
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STJ.
2ª Turma. AgInt no AREsp 1285218/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
julgado em 11/09/2018: “O servidor reintegrado deve ser ressarcido dos vencimentos
a que faria jus desde o desligamento indevido, a fim de restabelecer a
situação injustamente desconstituída” |
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Férias
indenizadas (+ 1/3) e auxílio-alimentação retroativos |
Sim |
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Possuem
como fato gerador o exercício efetivo do cargo público pelo servidor |
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STJ
entende que, anulada a demissão do servidor, sua reintegração ao respectivo
cargo público deverá lhe assegurar, em princípio, todos os efeitos funcionais
e financeiros, como se em efetivo exercício estivesse |
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Auxílio-transporte
e adicional de insalubridade retroativos |
Não |
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determinadas
rubricas pecuniárias, mesmo em caso de reintegração ao cargo, não poderão ser
pagas ao servidor reintegrado mesmo que se considere o exercício ficto das
funções do cargo público |
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determinadas
verbas só podem ser pagas se houver o preenchimento de requisitos específicos |
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Adicional
de insalubridade |
vantagem
pecuniária decorrente do exercício de funções especiais |
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Deve
ter efetivo trabalho, de forma habitual, em locais insalubres ou o contato
contínuo com substâncias toxicas |
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Art.
68, Lei nº 8.112/90: “Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais
insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou
com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo”. |
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Art.
70, Lei nº 8.112/90: “Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de
insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações
estabelecidas em legislação específica” |
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art.
6º, Decreto nº 97.458/89 (regulamenta a concessão dos adicionais de
insalubridade e periculosidade): estabelece textualmente que a “execução do
pagamento somente será processada à vista de portaria de localização ou de
exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de
laudo pericial, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão desses
documentos antes de autorizar o pagamento”. |
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pagamento
do adicional de insalubridade é feito conforme laudo pericial expedido por autoridade
competente, estando os servidores que fazem jus ao referido acréscimo
sujeitos à atualização permanente do respectivo laudo |
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STJ.
1ª Seção. PUIL 413-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 11/04/2018
(Info 624): pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao
laudo que prove efetivamente as condições insalubres a que esteja submetido o
servidor |
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Auxílio-transporte |
pagamento
é devido a título de indenização pelas despesas realizadas pelo servidor ou
militar com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual |
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deslocamentos
de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
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âmbito
federal - tema tratado na Medida Provisória nº 2.165-36/2001. |
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Diferente |
Súmula
vinculante 55-STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos
servidores inativos |