STJ. Corte Especial. AgInt na SS 3.262-SC, Rel. Presidente Min. Humberto Martins, julgado em 20/10/2021 (Info 716).
Se,
após elaborar a lista sêxtupla para o quinto constitucional, a OAB perceber
que um dos indicados não preencheu os requisitos, ela poderá pedir a
desconsideração da lista ainda que já tenha havido a nomeação do indicado |
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A
Ordem dos Advogados do Brasil possui autonomia para elaborar e revisar lista
sêxtupla para indicação de advogados para concorrer à vaga do quinto
constitucional. |
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Desembargadores |
compõem
os tribunais estaduais e federais |
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CF
não utiliza a nomenclatura “desembargadores” para os membros do TRF. O art.
107 da Constituição fala em juízes dos TRFs |
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A despeito
disso, os regimentos internos dos TRFs preveem a nomenclatura de
Desembargador Federal, que é utilizada na prática forense. |
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Investidura |
juízes
que foram promovidos (por antiguidade ou merecimento); |
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ex-advogados
ou ex-membros do MP nomeados Desembargadores pelo chamado sistema do “quinto
constitucional” |
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quinto
constitucional |
A
CF/88 determina (art. 94) que 1/5 (20%) das vagas de Desembargadores no TJ e
no TRF deverão ser preenchidas não por magistrados de carreira, mas por
advogados e membros do MP. |
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i.)
membros do MP com mais de 10 anos de carreira; |
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ii.)
advogados de notório saber jurídico e ilibada reputação com mais de 10 anos
de efetiva atividade profissional. |
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Procedimento |
candidatos
são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos representativos da respectiva
classe (MP ou OAB) |
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recebida
a lista, o tribunal elabora lista tríplice e envia ao Executivo |
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nos
20 dias subsequentes o Chefe do Executivo escolhe um dos integrantes para a
nomeação |
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Se
após a conclusão desse procedimento for detectado que o nomeado não preenche
algum dos requisitos, é possível que o órgão de classe instaure procedimento
administrativo para reconhecer a ilegalidade e tornar sem efeito eventual
nomeação anterior |
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A
nomeação de membro de Tribunal de Justiça na vaga do quinto constitucional é
um procedimento subjetivamente complexo, exigindo, necessariamente, atos de
vontade da OAB, do TJ e do Governador do Estado. |
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A
formulação da lista sêxtupla pela OAB não é ato vinculado a eventual
cumprimento posterior de requisitos para poder participar da lista. Assim, a
OAB tem a liberdade ampla de fazer as indicações dos candidatos advogados que
sugere para a vaga do quinto constitucional. |
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possível
que duas entidades que possuem legitimidade e independência para proceder à
indicação de listas, sêxtupla no caso da OAB, e posteriormente tríplice no
caso do Tribunal de Justiça, manifestem de forma irrefutável o não desejo de
colocar um advogado em suas indicações. |
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como
reconhecido pelo Supremo na ADIn 3.026, a OAB, serviço público independente,
é afeita as atribuições, interesses e seleção de advogados, reafirmando a sua
legitimidade para, com independência, indicar os candidatos ao quinto
constitucional. |